Evidências e Opiniões de Auditoria

 

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Evidências de Auditoria

Antes de tudo, vamos lembrar qual o objetivo da auditoria contábil. Conforme rege a norma, NBC TA 200 (R1)
 
11. obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro, possibilitando assim que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

A opinião do auditor será fundamenta através das evidências de auditoria, as quais são obtidas mediante a aplicação dos procedimentos contábeis durante o trabalho. Essas evidências necessitam ser adequadas e suficientes. 

Sendo a adequação uma mediada de qualidade (relevância e confiabilidade) dessas evidências e a suficiência uma medida de quantidade, sendo esta afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante e também pela qualidade de tal evidência.

A asseguração razoável a qual a norma cita no item 11, se refere a um nível alto de segurança, porém, não absoluto. 

A norma define alguns conceitos básicos importantes que precisam ser lidos e entendidos para o avanço nos estudos em auditoria. O objetivo aqui é oferecer uma base para facilitar a leitura da norma propriamente dita. As questões do exame de suficiência e concursos públicos costumam cobrar a literalidade das normas, dessa forma é indispensável separar um tempo para sua leitura. 

Em alguns casos, a ausência de informações sejam elas pela recusa por parte da administração de fornecer uma representação solicitada pode ser usada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria.

A inclusão das evidências de auditoria obtidas por meio de outras fontes como por exemplo as fontes externas são consideradas mais confiáveis, principalmente se forem documentais. 

Em alguns momentos a administração que é responsável pela elaboração das demonstrações contábeis da empresa auditada, poderá contratar um especialista que 


Opiniões do Auditor

  • Opinião com ressalvas: O auditor emitirá uma opinião com ressalvas quando no decorrer do curso de auditoria, as evidências obtidas apresentaram distorções relevantes, contudo essas distorções não causarão impactos, portanto não são generalizadas. Há também a possibilidade de ausência ou insuficiência de evidências que da mesma forma se existissem não impactariam as demonstrações contábeis como um todo. 
  • Opinião Adversa: A única diferença desta para a opinião com ressalvas é o impacto que as distorções obtidas nas evidências de auditoria são generalizadas. 
  • Abstenção de opinião: 


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